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Projeto de Lei

PL 2056/2025

Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.

Pastor Henrique Vieira Apresentado em 04/05/2025 Última votação em 27/10/2025

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.

Tema

Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Justiça

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Pastor Henrique Vieira

Palavras-chave

Regulamentação, destinação, Imóvel, origem ilícita, Ação judicial, Ação penal, Ação cível, Ação administrativa, criação, Ação governamental, Justiça restaurativa, Desenvolvimento social

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 03/11/2025.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 270/2025/SGM-P.

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