PL 2056/2025
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Rejeitado
na votação principal
Ementa
Dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências.
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Justiça
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Pastor Henrique Vieira
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 03/11/2025.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 270/2025/SGM-P.

