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Projeto de Decreto Legislativo

PDL 314/2025

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.

Delegado Bruno Lima Apresentado em 10/06/2025 Última votação em 15/06/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.

Tema

Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Delegado Bruno Lima

Palavras-chave

Sustação, Decreto, Presidência da República, critério, incidência, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), crédito, empresa, Microempreendedor Individual (MEI), câmbio, seguro, previdência complementar, tributação

Arquivada

Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Arquivada, em 24/06/2025.

Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 25/06/2025 - 13:55 - 111ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

Ler o texto completo da proposição →
PDL 314/2025: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil