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Projeto de Decreto Legislativo

PDL 717/2024

Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.

Senado Federal - Esperidião Amin Apresentado em 11/06/2025 Última votação em 16/06/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências”, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina”, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que “homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina”.

Tema

Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Estrutura Fundiária

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Esperidião Amin

Palavras-chave

Sustação, Decreto, Procedimento administrativo, Demarcação de terra, Terras indígenas, Abelardo Luz (SC), Palhoça (SC)

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Pronta para Pauta, em 16/06/2026.

Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3557/2026.

Ler o texto completo da proposição →