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Projeto de Lei

PL 4675/2025

Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Poder Executivo Apresentado em 17/09/2025 Última votação em 17/03/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispõe sobre os processos de designação de agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e de determinação de obrigações especiais a agentes econômicos de relevância sistêmica e cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Tema

Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Alteração, Lei de Defesa da Concorrência (2011), processo administrativo, designação, agente econômico, relevância, mercado digital, livre concorrênciaCriação, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Superintendência de Mercados Digitais, finalidade, atribuição, organização administrativa, competência, Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (CDE): Pronta para Pauta, em 11/08/2026.

Aprovado o requerimento nº 37/2026,do Sr. Rodrigo da Zaeli que requer a realização de Audiência Pública para discutir os Impactos econômicos da regulação dos mercados digitais através do PL 4675/2025.

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