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Projeto de Lei

PL 2158/2023

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Senado Federal - Efraim Filho Apresentado em 01/10/2025 Última votação em 01/03/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

Tema

Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Efraim Filho

Palavras-chave

Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), instalação, farmácia, drogaria, supermercado, exclusividade, espaço físico, setor farmacêutico, identificação, tributação, contrato, presença, farmacêutico, medicamento de uso controlado, diretrizes, plataforma digital, logística, entrega, comercialização, venda, medicamento, direito do consumidor, saúde pública, vigilância sanitária

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 29/03/2026.

Remessa do Ofício nº 235/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.

Ler o texto completo da proposição →
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