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Projeto de Lei

PL 5582/2025

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

Poder Executivo Apresentado em 31/10/2025 Última votação em 17/11/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.

Tema

Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 64, CF)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei da Prisão Temporária (1989), Lei de Execução Penal (1984), enfrentamento, Organização criminosa, Crime organizado, Crime organizado transnacional, aumento da pena, Medida assecuratória, apreensão, bens, monitoração eletrônica, presídio, equiparação, crime hediondo, autorização, prisão temporária, modernização, Inteligência policial, Órgão de segurança pública, Inteligência de segurança pública

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 23/03/2026.

Transformado na Lei Ordinária 15358/2026. DOU 25/03/2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 216/2026) Razões do veto: DOU 25/03/2026 PÁG10 COL 01.

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