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Medida Provisória

MPV 1323/2025

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Poder Executivo Apresentado em 04/11/2025 Última votação em 06/04/2026

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Tema

Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 62, CF)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Alteração, Lei do Seguro-Defeso (2003), critério, concessão, seguro-desemprego, pescador artesanal, exigência, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), Identificação biométrica, transferência, competência, seguro-defeso, Ministério do Trabalho e Emprego, Cruzamento de dados, beneficiário, Ação de controle, fraude, diretrizes

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 03/05/2026.

Transformado na Lei Ordinária 15399/2026. DOU 05/05/2026 PÁG 03 COL 02. Vetado parcialmente.(MSC-PE 369/26) Razões do veto: DOU 05/05/2026 PÁG 07 COL 01.

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