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Medida Provisória

MPV 1343/2026

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Poder Executivo Apresentado em 18/03/2026 Última votação em 16/06/2026

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Tema

Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 62, CF)

Autor

Poder Executivo

Palavras-chave

Alteração, Lei Federal, regulação, cadastramento, operação, transporte rodoviário, transporte de carga, Código de Identificação de Operação de Transporte (CIOT), fiscalização, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obrigatoriedade, Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, descumprimento, penalidade administrativa

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 04/08/2026.

Transformado na Lei Ordinária 15485/2026. DOU 06 08 2026 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 665/2026) Razões do veto: DOU 06 08 2026 PÁG 04 COL 01.

Ler o texto completo da proposição →
MPV 1343/2026: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil