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Projeto de Lei Complementar

PLP 80/2026

Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Benes Leocádio Apresentado em 24/03/2026 Última votação em 11/08/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Tema

Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Benes Leocádio

Palavras-chave

Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, vigência, não incidência, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), navegação de cabotagem, procedência, Região Norte, Região Nordeste, diretrizes

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (PLEN): Aguardando Envio ao Senado Federal, em 11/08/2026.

A matéria vai ao Senado Federal (PLP 80-A/2026).

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