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Projeto de Lei
PL 2307/2007
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Otavio Leite Apresentado em 29/10/2007 Última votação em 27/10/2025
Rejeitado
na votação principal
Ementa
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Otavio Leite
Palavras-chave
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipicidade penal, crime hediondo, adulteração, alimento, produto alimentício, acréscimo, substância, risco de morte, riscos (segurança), vida, pessoa, fraude, defesa do consumidor, vigilância sanitária, saúde pública
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 10/11/2025.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 271/2025/SGM-P.

