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Projeto de Lei

PL 2307/2007

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Otavio Leite Apresentado em 29/10/2007 Última votação em 27/10/2025

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Otavio Leite

Palavras-chave

Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), tipicidade penal, crime hediondo, adulteração, alimento, produto alimentício, acréscimo, substância, risco de morte, riscos (segurança), vida, pessoa, fraude, defesa do consumidor, vigilância sanitária, saúde pública

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 10/11/2025.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 271/2025/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →