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Projeto de Lei

PL 3935/2008

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Senado Federal - Patrícia Saboya Apresentado em 27/08/2008 Última votação em 03/11/2025

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Patrícia Saboya

Palavras-chave

Regulamentação, Constituição Federal, alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, licença-paternidade, fixação, período, critérios, simultaneidade, férias, contagem, data, nascimento, filho, proibição, dispensa sem justa causa, empregado, inclusão, benefíciário, pai adotivo, adoção judicial

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 07/04/2026.

Recebimento do Ofício nº 209/2026 (SF) que comunica restituição ao Senado Federal pela Presidência da República do autógrafo do projeto de lei sancionado (PL 3.935/2008).

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