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Projeto de Lei

PL 5496/2013

Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

Senado Federal - Gim Argelo Apresentado em 29/04/2013 Última votação em 20/11/2023

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Gim Argelo

Palavras-chave

Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, contrato por prazo determinado, contratação, adolescente, jovem, garantia, indenização, antecipação, rescisão de contrato, multa, obrigatoriedade, anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), prazo máximo, prorrogação

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Envio ao Senado Federal, em 20/11/2023.

Desapensação do Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.

Ler o texto completo da proposição →
PL 5496/2013: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil