PL 5496/2013
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Rejeitado
na votação principal
Ementa
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Gim Argelo
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Envio ao Senado Federal, em 20/11/2023.
Desapensação do Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/11/2023 - 13h55 - 238ª Sessão).Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.

