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Projeto de Lei

PL 6240/2013

Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

Senado Federal - Vital do Rêgo Apresentado em 29/08/2013 Última votação em 01/03/2026

Rejeitado

na votação principal

Ementa

Acrescenta art. 149-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e acrescenta inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar esse crime hediondo.

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Senado Federal - Vital do Rêgo

Palavras-chave

Alteração, Código Penal (1940), tipicidade penal, crime hediondo, desaparecimento forçado de pessoas, pena de reclusão, redução, pena, condenado, colaboração premiada, informação, localização, vítima, identificação, autor, crime, consumação, desaparecimento

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 03/03/2026.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº28 /2026/SGM-P

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