Ficha Limpa 2026: o que torna um candidato inelegível (e o que não torna)
Resumo rápido: a ficha limpa 2026 barra quem foi condenado por órgão judicial colegiado ou em decisão definitiva, nas hipóteses da Lei Complementar 64/1990 alterada pela LC 135/2010. O prazo padrão de inelegibilidade é de 8 anos. Inquérito, denúncia ou condenação de juiz de primeira instância, isoladamente, não tornam ninguém inelegível.
"Fulano é ficha suja" virou frase de campanha, mas a expressão não existe na lei. O que existe é uma lista fechada de situações que geram inelegibilidade: a perda temporária do direito de ser votado.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso depende de decisão da Justiça Eleitoral no processo de registro.
O que é a Lei da Ficha Limpa e de onde ela veio
A Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Ela não criou uma lei do zero: alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a Lei das Inelegibilidades, para incluir novas hipóteses e endurecer prazos.
A origem é incomum: o texto nasceu de projeto de iniciativa popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas reunidas em campanha do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Chegou à Câmara em 2009 e foi aprovado em maio de 2010. O STF confirmou sua constitucionalidade em 2012, nas ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578. A base constitucional é o art. 14, § 9º, da Constituição.
A regra central da ficha limpa 2026: colegiado ou trânsito em julgado
Antes de 2010 valia uma regra simples: sem decisão definitiva, sem inelegibilidade. A LC 135/2010 mudou o marco. Na maior parte das hipóteses basta uma condenação proferida por órgão judicial colegiado — turma ou câmara de tribunal — ainda que caiba recurso. Não é preciso esgotar todos os recursos: é preciso ter perdido em um colegiado.
O segundo elemento é o prazo, quase sempre de 8 anos. O que muda entre as hipóteses é o marco inicial: a data da decisão, a da renúncia ou o fim do cumprimento da pena.
Há um filtro relevante: pelo art. 1º, § 4º, da LC 64/1990, a inelegibilidade criminal não se aplica a crimes culposos, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada.
Tabela: principais hipóteses de inelegibilidade
As hipóteses estão no art. 1º, inciso I, da LC 64/1990. O texto integral está no Planalto.
| Alínea | Situação que gera inelegibilidade | Exige | Prazo |
|---|---|---|---|
| b e c | Parlamentar ou chefe do Executivo que perdeu o mandato por infringir a Constituição ou lei orgânica | Decisão | 8 anos |
| d | Abuso de poder econômico ou político | Colegiado ou trânsito em julgado | 8 anos |
| e | Condenação criminal na lista de crimes da lei | Colegiado ou trânsito em julgado | 8 anos |
| g | Contas de cargo público rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade dolosa | Decisão irrecorrível do órgão competente | 8 anos |
| h | Agente público que beneficiou a si ou a terceiros por abuso de poder | Colegiado ou trânsito em julgado | 8 anos |
| j | Corrupção eleitoral, compra de votos, doação ou gasto ilícito, conduta vedada | Colegiado da Justiça Eleitoral | 8 anos |
| k | Renúncia ao cargo para escapar de processo de cassação | Renúncia após representação | 8 anos |
| l | Improbidade dolosa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito | Colegiado ou trânsito em julgado | 8 anos |
| o | Demissão do serviço público por processo administrativo ou judicial | Decisão | 8 anos |
| p | Doação eleitoral considerada ilegal | Decisão da Justiça Eleitoral | 8 anos |
A alínea "e" abrange crimes contra a administração e o patrimônio público, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública, crimes eleitorais com pena de prisão, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, hediondos, trabalho escravo, crimes contra a vida e a dignidade sexual e organização criminosa. Nos crimes contra a administração pública e no bloco que vai de lavagem a organização criminosa, os 8 anos correm após o cumprimento da pena.
O que a ficha limpa 2026 não barra
Aqui mora a maior parte da confusão. Nenhuma das situações abaixo, sozinha, torna alguém inelegível:
- Inquérito policial aberto. Investigação não é condenação.
- Denúncia oferecida ou recebida. Ser réu é responder a um processo, não ter perdido.
- Condenação de juiz singular em primeira instância. A lei exige colegiado ou trânsito em julgado.
- Processo sem decisão de mérito, inclusive ação de improbidade em curso.
- Crime culposo, de menor potencial ofensivo ou de ação penal privada.
- Dívidas, protestos ou nome em cadastro de inadimplentes.
Um candidato pode, portanto, ter processos abertos e registro deferido sem qualquer irregularidade. O critério não é reputação: é enquadramento legal.
Efeito suspensivo: por que alguém com condenação às vezes concorre
Mesmo com condenação colegiada, um candidato pode aparecer na urna. Dois mecanismos explicam isso.
O primeiro é o art. 26-C da LC 64/1990: o tribunal que julgará o recurso pode, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade quando houver plausibilidade na pretensão recursal.
O segundo é o art. 16-A da Lei 9.504/1997: o candidato com registro sub judice pode fazer campanha, usar o horário eleitoral gratuito e ter o nome na urna — mas a validade dos votos fica condicionada ao deferimento do registro por instância superior.
Por isso a situação muda entre registro, votação e diplomação. O fluxo completo está no post sobre registro de candidatura deferido e indeferido.
Inelegibilidade, cassação e perda de mandato: as diferenças
Os três termos aparecem juntos no noticiário, mas descrevem coisas distintas.
| Conceito | O que atinge | Quem decide | Efeito prático |
|---|---|---|---|
| Inelegibilidade | O direito de ser candidato | Justiça Eleitoral, aplicando a LC 64/1990 | Impede o registro pelo prazo legal, em regra 8 anos |
| Cassação de registro ou diploma | A candidatura ou a diplomação | Justiça Eleitoral | Retira a candidatura ou anula o diploma expedido |
| Perda de mandato | O mandato em exercício | Casa legislativa ou Justiça Eleitoral | Afasta o eleito do cargo |
Uma pessoa pode ser cassada sem ficar inelegível e pode ficar inelegível sem nunca ter exercido mandato.
O debate sobre a contagem dos 8 anos
Em 2025 o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 219, sancionada com vetos e publicada em 30 de setembro de 2025. Ela mexeu no ponto mais sensível: o marco inicial da contagem dos 8 anos.
Em várias hipóteses o prazo passou a correr da decisão colegiada, da decisão que decreta a perda do mandato ou da renúncia — e não de marcos posteriores, como o fim do mandato. A lei também criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), que permite ao pré-candidato levar a dúvida sobre sua elegibilidade à Justiça Eleitoral antes do registro, com 5 dias para impugnação. Foram vetados os trechos que fixavam a data da eleição como marco inicial e que aplicavam as novas regras a fatos anteriores.
O debate tem dois lados declarados. Quem apoia sustenta que a contagem anterior gerava inelegibilidades longas e de duração imprevisível, e que a lei uniformizou prazos. Quem critica sustenta que antecipar o marco reduz na prática o tempo de afastamento.
A discussão chegou ao STF na ADI 7.881, relatada pela ministra Cármen Lúcia. O julgamento começou em plenário virtual em maio de 2026 e foi suspenso em 28 de maio por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, com dois votos pela inconstitucionalidade de trechos da lei. Sem decisão final, a LC 219/2025 segue em vigor e é aplicada pela Justiça Eleitoral.
Como consultar a ficha limpa 2026 do seu candidato
Não existe selo oficial de "ficha limpa". Existem documentos e decisões públicas:
- Certidões criminais do registro. O pedido deve trazer certidões da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual, de 1º e 2º graus, e de tribunais superiores quando houver foro por prerrogativa (art. 11, § 1º, da Lei 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.609/2019). Se a certidão for positiva, exige-se certidão de objeto e pé de cada processo.
- DivulgaCandContas. Plataforma oficial do TSE com candidaturas, bens declarados, propostas de governo, situação do registro e prestação de contas.
- Decisões do TRE e do TSE. O status — deferido, indeferido, com recurso — aparece na consulta processual dos tribunais eleitorais.
- Perfil no Vota Certo. Em /candidatos você filtra por cargo, estado, partido, gênero e faixa etária, pode comparar até 4 candidatos, navegar por estado e ver rankings e estatísticas nacionais.
Atenção: certidão positiva não significa inelegibilidade. Significa que há registro processual — só a leitura da decisão diz se o caso se enquadra em alguma alínea da LC 64/1990.
Perguntas frequentes sobre ficha limpa 2026
Ser réu impede alguém de se candidatar em 2026?
Não. Responder a processo criminal não gera inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa exige condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nas hipóteses previstas na LC 64/1990. Enquanto não houver essa decisão, a condição de réu não impede o registro nem a disputa.
Condenação em primeira instância torna o candidato inelegível?
Não, quando proferida por juiz singular. A lei fala em decisão de órgão judicial colegiado — turma ou câmara de tribunal — ou em trânsito em julgado. Uma sentença de primeiro grau isolada não basta. Se o tribunal confirmar a condenação em colegiado, aí sim a inelegibilidade pode incidir.
Quanto tempo dura a inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa?
O prazo padrão é de 8 anos. O que varia é o marco inicial: pode ser a data da decisão colegiada, a data da renúncia ou o fim do cumprimento da pena, conforme a hipótese. Para crimes contra a administração pública e para o bloco que inclui lavagem de dinheiro, a contagem começa após o cumprimento da pena.
Como saber se meu candidato está inelegível?
Consulte a situação do registro no DivulgaCandContas do TSE e nos sistemas do TRE do seu estado. O status aparece como deferido, indeferido ou com recurso pendente. No Vota Certo Brasil você encontra o perfil do candidato com os dados oficiais reunidos em um só lugar.
Por que um candidato com condenação aparece na urna?
Porque o tribunal pode suspender a inelegibilidade em caráter cautelar, com base no art. 26-C da LC 64/1990, enquanto julga o recurso. Além disso, o art. 16-A da Lei 9.504/1997 permite que o candidato com registro sub judice faça campanha e tenha o nome na urna, com os votos condicionados ao deferimento posterior.
Rejeição de contas sempre gera inelegibilidade?
Não. A alínea "g" exige um conjunto de requisitos: contas relativas a cargo ou função pública, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível do órgão competente. Rejeição por falha formal ou sanável, em regra, não produz esse efeito.
O que fazer com essa informação
A ficha limpa 2026 é um filtro jurídico, não um atestado moral. Ela responde a uma pergunta objetiva: existe decisão, no formato e no prazo que a lei exige, que impeça essa pessoa de ser candidata? O resto — histórico, propostas, coerência, patrimônio declarado — segue sendo avaliação sua. Cheque o registro nas fontes oficiais e olhe o conjunto de dados: veja o guia de como escolher seu candidato em 2026 e a análise do patrimônio declarado dos candidatos.
Consulte agora quem disputa no seu estado. Acesse a busca de candidatos do Vota Certo Brasil e compare lado a lado antes de decidir: são 13.339 candidaturas registradas, com 100% de dados oficiais do TSE.
Fontes
- LC 64/1990 — Lei das Inelegibilidades — Planalto
- LC 135/2010 — Lei da Ficha Limpa — Planalto
- LC 219/2025 — Planalto
- Lei 9.504/1997 — Lei das Eleições — Planalto
- Ficha Limpa: alteração sancionada com vetos — Agência Senado
- Registro de candidatos — TSE

