11/08/2026

Registro de candidatura 2026: o que significa deferido, indeferido e sub judice

Resumo rápido: O registro de candidatura 2026 é pedido pelo partido ou federação até 15 de agosto, às 19h, pelo sistema CANDex. A Justiça Eleitoral analisa e decide. "Deferido" significa registro aprovado; "indeferido", negado; "sub judice", ainda sem decisão definitiva. Só quem tem registro válido no dia do pleito tem o voto computado.

Você abriu o perfil de um candidato e viu "sub judice" ao lado do nome. Ele pode ser votado? E o seu voto vale?

Como funciona o registro de candidatura 2026: o calendário

A sequência de datas é rígida. Perdeu o prazo, acabou.

Etapa Quando
Convenções partidárias 20/07 a 5/08/2026
Pedido de registro no CANDex até 15/08/2026, às 19h
Impugnação, após o edital 5 dias
Propaganda liberada a partir de 16/08/2026
1º e 2º turnos 4 e 25/10/2026

Tudo começa nas convenções, onde o partido escolhe seus candidatos. Depois, tem até 15 de agosto, às 19h, para protocolar os pedidos pelo CANDex (Sistema de Candidaturas – Módulo Externo), plataforma do TSE. Os pedidos são autuados no Processo Judicial Eletrônico.

O CANDex sinaliza inconsistências apenas como alertas: nada nele aprova ou reprova uma candidatura. Quem decide é o juiz ou o tribunal.

Quem pede o registro: o partido, não o candidato

O candidato não se registra sozinho. Quem apresenta o pedido à Justiça Eleitoral é o partido, a federação ou a coligação, em três formulários:

  • DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) — o documento coletivo, com dados do partido e da convenção. É o "guarda-chuva" da chapa.
  • RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) — o pedido individual de cada candidato.
  • RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual) — para quem foi escolhido em convenção mas não entrou no pedido coletivo.

A hierarquia importa: o RRC depende do DRAP da chapa. Se o DRAP cai, todos os registros vinculados são atingidos.

Documentos e requisitos de elegibilidade

O art. 11 da Lei 9.504/1997 lista o que acompanha o pedido: ata da convenção, autorização escrita do candidato, prova de filiação, declaração de bens, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia e, para presidente e governador, as propostas de governo.

A Justiça também confere as condições de elegibilidade da Constituição — nacionalidade, direitos políticos, alistamento, domicílio, filiação e idade mínima — e eventuais inelegibilidades, tema do guia sobre Ficha Limpa em 2026. A declaração de bens alimenta o ranking de patrimônio dos candidatos.

A cota de 30% de gênero e por que ela derruba chapas inteiras

Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas com candidaturas de cada sexo (art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997). Se a chapa não atinge o percentual, o DRAP pode ser indeferido — e, com ele, cai a chapa inteira.

Mais grave é a fraude à cota: registrar mulheres só para "fechar a conta", sem campanha real. O TSE consolidou o tema na Súmula nº 73, que identifica a fraude por indícios como votação zerada ou inexpressiva, contas zeradas ou padronizadas e ausência de atos efetivos de campanha.

As consequências, segundo a súmula: cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos vinculados, independentemente de participação deles; inelegibilidade dos responsáveis; e nulidade dos votos do partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário — mecanismo explicado em como funciona o quociente eleitoral. A composição por gênero de cada legenda está na página de partidos.

Cinco dias para impugnar: quem pode contestar uma candidatura

Publicado o edital com os pedidos, abre-se prazo de 5 dias para impugnação (art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990). Podem impugnar:

  • partidos, federações e coligações;
  • candidatos que disputam o mesmo pleito;
  • o Ministério Público Eleitoral.

E qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos pode apresentar notícia de inelegibilidade — que não é impugnação formal, mas leva o fato ao juiz.

O prazo é peremptório e improrrogável. Depois vêm a instrução e a decisão — pedir registro não garante obtê-lo.

Glossário: o que significa cada status da candidatura

Status O que significa Nome na urna?
Aguardando julgamento Pedido protocolado, ainda sem decisão. Sim, até decisão contrária
Pendente de julgamento O RRC ou o DRAP segue em análise. Sim
Deferido Registro aprovado; o candidato está apto. Sim
Deferido com recurso Aprovado, mas há recurso pendente. É sub judice. Sim
Indeferido Pedido negado pela Justiça Eleitoral. Não, se não houver recurso
Indeferido com recurso Negado, mas o candidato ou o partido recorreu. Também sub judice. Sim, até julgar o recurso
Sub judice Termo guarda-chuva: sem decisão definitiva. Sim
Renúncia O candidato desistiu formalmente. Não concorre
Falecido Registro encerrado pelo falecimento. Não concorre
Cassado Registro, diploma ou mandato cassado judicialmente. Não concorre

A nomenclatura varia conforme o tribunal e a fase processual; em caso de dúvida, a referência oficial é o TSE.

Vale memorizar: sub judice não é sinônimo de irregularidade. É ausência de decisão definitiva. O art. 16-A da Lei 9.504/1997 garante que o candidato nessa condição faça campanha, use o horário eleitoral gratuito e mantenha o nome na urna.

O que acontece com o voto em candidato sub judice, indeferido ou cassado

O critério decisivo é qual era a situação do registro no dia da eleição.

Candidato sub judice na votação

O voto é registrado normalmente, mas sua validade fica condicionada ao deferimento definitivo do registro (art. 16-A da Lei 9.504/1997).

  • Se o registro for definitivamente deferido, os votos valem integralmente.
  • Se havia, no dia da eleição, decisão que deferia o registro e o indeferimento vem depois do pleito, aplica-se o art. 175, § 4º, do Código Eleitoral: os votos são computados para o partido. Entram no quociente partidário, mas não elegem aquele candidato.

Candidato indeferido antes da eleição

Se o indeferimento já valia no dia da votação, os votos são nulos (art. 175, § 3º, do Código Eleitoral). Não contam para o candidato nem para o partido, e o trânsito em julgado posterior não muda isso. Como votos nulos saem do total de votos válidos, o quociente eleitoral é recalculado, o que pode alterar a distribuição de cadeiras.

Candidato cassado

A cassação tem causas variadas (abuso de poder econômico, fraude à cota, condutas vedadas) e efeitos que dependem da causa, do cargo e do momento da decisão. Na fraude à cota, a Súmula TSE nº 73 prevê nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes.

Nas eleições majoritárias valem outras regras do Código Eleitoral, que podem, em certas hipóteses, levar a novas eleições. Como o tema foi objeto de decisões dos tribunais superiores, consulte a orientação oficial do TSE para o caso concreto.

Como acompanhar a situação do registro de candidatura 2026

Duas fontes práticas:

  1. DivulgaCandContas, plataforma oficial do TSE, onde você consulta candidaturas, bens declarados, propostas de governo e situação do registro.
  2. A página do candidato no Vota Certo Brasil, que organiza os mesmos dados em formato mais legível. Use a busca de candidatos por cargo, estado e partido ou compare até quatro candidaturas lado a lado.

Cheque o status mais de uma vez durante a campanha. Ele muda.

Por que o número de candidatos muda todo dia

O total de candidaturas sobe e desce todo dia. Não é erro de sistema. Três movimentos explicam a variação:

  • novos pedidos protocolados até 15 de agosto;
  • decisões de indeferimento, que retiram candidaturas da lista;
  • renúncias, substituições e falecimentos, que alteram as chapas.

No momento da publicação deste texto, o Vota Certo exibe 13.339 candidatos registrados, sendo 34,9% mulheres. O número só se estabiliza quando os julgamentos terminam — e alguns recursos correm até perto da votação. Antes de decidir, leia o guia de como escolher seu candidato em 2026.

Perguntas frequentes sobre o registro de candidatura 2026

Posso votar em candidato sub judice?

Sim. O art. 16-A da Lei 9.504/1997 garante que o candidato sub judice mantenha o nome na urna e possa fazer campanha. A urna aceita o voto normalmente. A diferença é que a validade desse voto fica condicionada ao deferimento definitivo do registro pela Justiça Eleitoral.

O que acontece se meu candidato for indeferido depois da eleição?

Se ele tinha registro deferido no dia da votação e o indeferimento veio depois, os votos são computados para o partido (art. 175, § 4º, do Código Eleitoral). Entram no quociente partidário e podem ajudar a eleger outros nomes da legenda, mas não elegem o candidato indeferido.

Candidatura deferida significa aprovação definitiva?

Não necessariamente. "Deferido" indica decisão favorável, mas ela pode ser alvo de recurso — daí o status "deferido com recurso". Só após o trânsito em julgado a situação é definitiva. Por isso vale acompanhar o status até perto da eleição.

Qualquer pessoa pode impugnar uma candidatura?

A impugnação formal cabe a partidos, federações, coligações, candidatos do mesmo pleito e ao Ministério Público Eleitoral, em 5 dias após o edital (LC 64/1990). Qualquer cidadão no gozo dos direitos políticos pode apresentar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral.

O que é DRAP e por que ele derruba toda a chapa?

O DRAP é o pedido coletivo do partido, federação ou coligação, com os dados da convenção. Cada RRC está vinculado a ele. Se o DRAP é indeferido ou cassado — por descumprir a cota de gênero, por exemplo —, os registros vinculados caem junto, mesmo os regulares.

Por que a lista de candidatos muda depois de 15 de agosto?

Porque 15 de agosto é o prazo do protocolo, não da decisão. Depois vêm impugnações, julgamentos, recursos, renúncias e substituições. A lista só se estabiliza quando os processos de registro se encerram, e alguns recursos correm até as vésperas do pleito.

Conclusão

No registro de candidatura 2026, deferido, indeferido, sub judice e cassado não são sinônimos: cada um tem efeito diferente sobre o seu voto. A regra de ouro é simples — vale a situação do registro no dia da eleição.

Confira a situação do registro, o patrimônio declarado e o perfil de quem disputa 2026 na busca de candidatos do Vota Certo Brasil.

Fontes