11/08/2026

Propaganda eleitoral 2026: o guia do que pode e do que não pode, com as regras de IA e deepfake

Resumo rápido: A propaganda eleitoral 2026 começa em 16 de agosto e vai até 3 de outubro, véspera do 1º turno. Rádio e TV vão de 28 de agosto a 1º de outubro. Conteúdo feito por inteligência artificial precisa de rótulo destacado, deepfake é proibido e a multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

As regras da propaganda eleitoral 2026 alcançam candidatos, partidos, plataformas e, às vezes, o próprio eleitor que compartilha. Veja o que foi liberado, o que foi proibido e o que pode custar caro.

A linha do tempo da propaganda eleitoral 2026

O calendário oficial está na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026. As datas da campanha:

Data O que acontece
15/08/2026, até 19h Prazo final para pedir registro de candidatura (CANDex)
16/08/2026 Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
16/08/2026 App Pardal Móvel passa a receber denúncias
28/08 a 01/10/2026 Propaganda gratuita em rádio e TV (1º turno)
01/10 a 04/10/2026 Janela de 72h sem publicação de conteúdo sintético
03/10/2026, até 22h Fim de material impresso, carreatas e comícios
04/10/2026 Votação do 1º turno
05/10/2026 Fim da restrição de 24h para conteúdo sintético
24/10 e 25/10/2026 Fim da propaganda e eventual 2º turno

Pré-campanha x campanha: o que muda em 16 de agosto

Na pré-campanha, o pré-candidato pode aparecer, defender ideias e divulgar posições nas redes. O que não pode é pedir voto de forma expressa nem gastar dinheiro de campanha. A partir de 16 de agosto tudo muda de patamar:

  • Pedido explícito de voto passa a ser permitido.
  • Impulsionamento pago é liberado, dentro de regras rígidas.
  • Gastos de campanha passam a ser contabilizados. Os limites por cargo estão na Portaria TSE nº 449/2026 — veja o post sobre financiamento de campanha e o fundo eleitoral de 2026.
  • Material impresso exige CNPJ ou CPF de quem contratou e de quem produziu, mais a tiragem.

Um alerta: pedir registro não é ter candidatura confirmada. Até o julgamento, o candidato faz campanha por sua conta e risco. Entenda no texto sobre registro de candidatura deferido e indeferido.

Regras de campanha nas redes sociais 2026: sites, perfis e impulsionamento

As regras mais novas estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026.

O que é permitido

Sites de candidatos, partidos, federações e coligações; blogs; perfis em redes sociais; apps de mensagem; e mensagens para endereços cadastrados, sempre gratuitamente.

Os endereços digitais da campanha precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral: quando um novo perfil ou site entra no ar, em até 24 horas. Omitir gera multa mesmo sem prejuízo eleitoral. Toda mensagem eletrônica precisa identificar o remetente e oferecer descadastramento, atendido em até 48 horas.

Impulsionamento: quem pode pagar

Só partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes habilitados podem contratar impulsionamento. Eleitor comum não pode impulsionar conteúdo eleitoral — nem a favor, nem contra.

O post impulsionado precisa exibir, de forma legível, a identificação de que é propaganda eleitoral e o CNPJ ou CPF do responsável. Não basta constar na biblioteca de anúncios.

Outra trava: o impulsionamento só pode promover a própria candidatura. Impulsionar ataque a adversário, pedido de não-voto ou conteúdo negativo é vedado.

Disparo em massa

Envio massivo de mensagens sem consentimento é proibido, assim como telemarketing eleitoral e a contratação de terceiros para disparar conteúdo em escala.

Tabela: o que pode e o que não pode na campanha

Prática Situação
Site, blog e perfil de campanha na internet Pode
Impulsionamento pago por candidato ou partido, identificado Pode
Impulsionamento contratado por eleitor comum Não pode
Impulsionar crítica ou ataque a adversário Não pode
Comício entre 8h e meia-noite Pode
Carro de som em carreata, passeata ou comício Pode
Showmício ou apresentação remunerada de artista Não pode
Outdoor, inclusive eletrônico Não pode (multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil)
Adesivo em veículo até 0,5 m² Pode
Propaganda em árvore ou bem público de uso comum Não pode
Disparo em massa de mensagens sem consentimento Não pode
Telemarketing eleitoral Não pode
Conteúdo de IA sem rótulo destacado Não pode

Inteligência artificial na campanha: o que o TSE decidiu

A novidade de 2026 é o tratamento do conteúdo sintético — texto, áudio, imagem ou vídeo criado ou alterado de forma relevante por inteligência artificial.

Rotulagem obrigatória

Todo conteúdo sintético usado em propaganda precisa de informação destacada e acessível avisando do uso de IA. Rótulo escondido no fim da legenda não cumpre a regra.

Deepfake é proibido

Não existe rótulo que salve um deepfake. É vedado usar IA para simular pessoa real com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura: vídeo de candidato dizendo o que nunca disse, áudio forjado, imagem fabricada de fato que não ocorreu.

A janela de 72 horas

Nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores, é proibido publicar, republicar — mesmo sem pagar — ou impulsionar conteúdo sintético novo. Entre 1º e 5 de outubro há uma zona de silêncio para IA.

Plataformas e punições

Provedores de aplicação precisam adotar providências imediatas e eficazes ao identificar conteúdo ilícito, interrompendo amplificação, monetização e acesso. A omissão pode ser tratada como abuso de poder. As sanções vão de multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil até cassação de registro ou mandato, com possível responsabilização criminal pelo Código Eleitoral.

Como identificar um deepfake: checklist do eleitor

Nenhum sinal isolado prova manipulação. A combinação de vários acende o alerta:

  1. Sincronia labial. A boca não acompanha o som, principalmente em consoantes.
  2. Bordas e cabelo. Contornos do rosto que tremem, cabelo que "derrete" no fundo.
  3. Mãos, dentes e orelhas. Áreas onde a IA mais erra detalhes.
  4. Áudio. Entonação plana, respiração ausente, ruído de fundo constante.
  5. Enquadramento. Vídeo curto, cortado, sem começo nem fim, em baixa resolução.
  6. Origem. Não existe original em canal oficial ou perfil verificado.
  7. Timing. Bomba que aparece na véspera, sem tempo de resposta.

O que o eleitor pode e não pode fazer

O eleitor não é candidato, mas também tem limites — especialmente no dia da votação.

Você pode: postar apoio nas suas redes, usar camiseta e boné, colar adesivo no carro dentro do limite de 0,5 m², participar de comício e caminhada, criticar propostas.

Você não pode: impulsionar conteúdo eleitoral pago, divulgar fato sabidamente inverídico sobre candidato, disparar mensagens em massa ou publicar calúnia, injúria e difamação. Compartilhar mentira sobre candidato pode gerar responsabilização de quem compartilha, sobretudo com reiteração ou alcance relevante.

No dia da eleição, é crime a boca de urna. O artigo 39 da Lei 9.504/1997 proíbe distribuir santinhos, usar alto-falante, aglomerar pessoas com vestuário padronizado e arregimentar eleitores. A pena é de detenção de seis meses a um ano — substituível por prestação de serviços — e multa. É crime de mera conduta: consuma-se com o ato.

Mas a manifestação individual e silenciosa é permitida. Você pode votar de camiseta, boné, broche ou bandeira, e o adesivo pode continuar no carro. O que não pode é virar ato coletivo, barulho ou abordagem a outros eleitores.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular

  • App Pardal Móvel. Confirmado para 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, ativo a partir de 16 de agosto. Gratuito, para Android e iOS, com login por e-Título ou Gov.br e sigilo do denunciante. Você descreve a irregularidade e anexa fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos.
  • Justiça Eleitoral. Cartórios e o TRE do seu estado recebem representações. Denúncias do Pardal podem virar Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral no processo eletrônico.
  • Ministério Público Eleitoral. Caminho para crimes eleitorais, como boca de urna e compra de voto.
  • Canais das plataformas. Não substituem a via oficial, mas costumam ser mais rápidos para tirar o conteúdo do ar.

Antes de compartilhar: quatro passos de checagem

  1. Pare no impulso. O que provoca raiva ou euforia imediata é o que mais circula — e mais engana.
  2. Procure a origem. Existe o vídeo completo, em canal oficial? Se só há o recorte, desconfie.
  3. Busque em outra fonte. Fato relevante e verdadeiro aparece em mais de um lugar.
  4. Confira o dado objetivo. Cargo, partido, patrimônio e situação do registro são verificáveis.

O último passo é onde o Vota Certo Brasil ajuda. Se um post afirma que um candidato disputa certo cargo, mudou de partido ou tem determinado patrimônio, abra o perfil do candidato na busca do Vota Certo e confira contra os dados do TSE. Dá para comparar até quatro candidatos, consultar os rankings de patrimônio e ver quantos candidatos cada partido lançou. Na publicação, a base reunia 13.339 candidaturas.

Os dados vêm das declarações prestadas pelos próprios candidatos. Variações patrimoniais não constituem, por si só, indício de irregularidade.

Perguntas frequentes sobre propaganda eleitoral 2026

Quando começa e quando termina a propaganda eleitoral em 2026?

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026, inclusive na internet. Ela se encerra em 3 de outubro, véspera do 1º turno, com limite de 22h para distribuição de material impresso, carreatas e comícios. Havendo 2º turno, a propaganda vai até 24 de outubro de 2026.

Posso impulsionar um post do meu candidato?

Não. O impulsionamento de conteúdo eleitoral é restrito a partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes habilitados. Eleitor comum que paga para promover conteúdo político comete irregularidade e ainda pode configurar doação não contabilizada de campanha, sujeita a multa e a outras sanções previstas na legislação eleitoral.

É proibido usar inteligência artificial na campanha?

Não é proibido usar IA, é proibido usar sem avisar. Todo conteúdo criado ou alterado de forma relevante por inteligência artificial exige rótulo destacado e acessível. Deepfake destinado a prejudicar ou favorecer candidatura é proibido em qualquer hipótese, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Posso votar usando camiseta do meu candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência é permitida no dia da votação. Camiseta, boné, broche, bandeira e adesivo no carro estão liberados. O que caracteriza boca de urna é a ação coletiva ou de convencimento: distribuir material, usar som, aglomerar pessoas uniformizadas ou abordar eleitores.

Compartilhar notícia falsa sobre candidato dá processo?

Pode dar. A divulgação de fato sabidamente inverídico capaz de afetar a eleição é vedada, e a responsabilização pode alcançar quem compartilha, especialmente com reiteração ou alcance relevante. Antes de repassar, confira a alegação em fontes oficiais e no perfil do candidato.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular?

Use o aplicativo Pardal Móvel, ativo a partir de 16 de agosto de 2026, com login por e-Título ou Gov.br e sigilo garantido. Também é possível procurar o cartório eleitoral, o TRE do seu estado ou o Ministério Público Eleitoral, que trata dos crimes eleitorais, como a boca de urna.

Conclusão

As regras da propaganda eleitoral 2026 apertaram onde a campanha mais cresceu: nas redes e na inteligência artificial. Rotulagem obrigatória, deepfake proibido, janela de 72 horas e responsabilidade das plataformas mudam o jogo para quem produz — e para quem repassa.

Confira o perfil oficial de qualquer candidato na busca de candidatos do Vota Certo Brasil, com dados do TSE. Veja também como escolher seu candidato em 2026 e como interpretar pesquisas eleitorais.

Fontes

Propaganda eleitoral 2026: o que pode e o que não pode — Vota Certo Brasil