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Projeto de Lei

PL 1825/2023

Cria a Semana Cultural Interescolar nas escolas de ensino fundamental e médio de todo o território nacional. NOVA EMENTA: Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Rodrigo Gambale Apresentado em 11/04/2023 Última votação em 28/08/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Cria a Semana Cultural Interescolar nas escolas de ensino fundamental e médio de todo o território nacional. NOVA EMENTA: Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Tema

Educação

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Rodrigo Gambale

Palavras-chave

Criação, Semana Cultural Interescolar, calendário escolar, ensino fundamental, ensino médio, realização, outubro, diretrizes

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 03/10/2024.

Apresentação do DOC n. 1361/2024 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Comunica restituição do PL nº 1825/2023, sancionado (Of 1183/2024-SF). ".

Ler o texto completo da proposição →
PL 1825/2023: como cada deputado votou — Vota Certo Brasil