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Projeto de Lei

PL 3050/2023

Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para assegurar a inclusão do Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) nos parâmetros da lei. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, a fim de assegurar o acompanhamento integral para educandos com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

Zé Haroldo Cathedral Apresentado em 13/06/2023 Última votação em 28/08/2023

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para assegurar a inclusão do Transtorno Opositivo Desafiador (TOD) nos parâmetros da lei. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, a fim de assegurar o acompanhamento integral para educandos com Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

Tema

Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Zé Haroldo Cathedral

Palavras-chave

Alteração, Lei Federal, Poder público, desenvolvimento, manutenção, programa (administração), acompanhamento, forma integral, aluno, dislexia, Pessoa com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), transtorno de aprendizagemEscola, Educação básica, rede pública de ensino, rede privada de ensino, assistência, família, serviços de saúde, garantia, cuidado, proteção, aluno, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)Escola, Educação básica, oferta, profissional de educação, treinamento, curso profissionalizante, atendimento, aluno, Transtorno de aprendizagem

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 31/08/2023.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 200/2023/SGM-P.

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