PL 785/2024
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.
Aprovado
na votação principal
Ementa
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a ser regulamentado em provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o registro de médicos nos Conselhos Regionais de Medicina e para o exercício da profissão médica.
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Doutor Luizinho
Palavras-chave
Em andamento
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Tramitando em Conjunto, em 25/05/2026.
Apense-se a este o PL 1259/2026

