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Projeto de Lei

PL 1248/2024

Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.

Meire Serafim Apresentado em 14/04/2024 Última votação em 14/04/2026

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.

Tema

Educação

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Meire Serafim

Palavras-chave

Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), Custo amazônico, Recursos financeiros, Matrícula escolar, Região Amazônica, Programa educacional

Em andamento

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Aguardando Apreciação pelo Senado Federal, em 03/05/2026.

Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 99/2026/SGM-P.

Ler o texto completo da proposição →
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