PL 3118/2024
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
Rejeitado
na votação principal
Ementa
Altera a Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica entre as prioridades para recebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para dispor sobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes beneficiados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal.
Tema
Administração Pública · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Casa de origem
Câmara dos Deputados
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Autor
Senado Federal - Davi Alcolumbre
Palavras-chave
Virou lei
Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 20/07/2025.
Recebido OFÍCIO Nº 1115/2025/CC/PR, que encaminha Mensagem que restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei nº 3.118, de 2024, que “Altera a Lei nº 12.858,de 9 de setembro de 2013, para incluir as políticas de assistência aos estudantes da educação superior e da educação profi ssional, científica e tecnológica entre as prioridades pararecebimento de recursos do Fundo Social, e a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para disporsobre a aplicação de receitas para o atendimento a estudantes benefi ciados por políticas de ação afirmativa de reserva de vagas da educação superior e da educação profissional, científica e tecnológica pública federal”, converti do na Lei nº 15.169, de 17 de julho de 2025.

