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Projeto de Lei Complementar

PLP 163/2025

Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.

Isnaldo Bulhões Jr. Apresentado em 05/08/2025 Última votação em 23/09/2025

Aprovado

na votação principal

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais, e dá outras providências.

Tema

Educação · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Casa de origem

Câmara dos Deputados

Regime de tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)

Autor

Isnaldo Bulhões Jr.

Palavras-chave

Alteração, Regime Fiscal Sustentável (2023)¸ Lei Federal, critério, exclusão, despesa pública, financiamento, educação pública, saúde, limite, despesa não financeira, diretrizes

Virou lei

Situação conforme a Câmara dos Deputados (MESA): Transformado em Norma Jurídica, em 28/12/2025.

Recebido Ofício n.º 2191/2025/CC/PR. que encaminha Mensagem n.º 1874/2025 que restitui Autógrafo do PLP n.º 163/2025.

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